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Tribunais

Cooperação Judiciária Internacional

A Divisão de Cooperação Judiciária Internacional da DGAJ assegura a cooperação judiciária internacional no âmbito da cobrança de alimentos, das citações e notificações, da obtenção de provas em matéria civil ou comercial e das ações cíveis transfronteiriças na UE.
 

Esta divisão está encarregue do expediente relativo às cartas rogatórias e a outros atos que estejam ligados a ordenamentos jurídicos estrangeiros, nos termos dos respetivos tratados e convenções. 

No suporte dessa execução encontram-se instrumentos legais de cooperação judiciária em matéria civil e comercial de natureza bilateral e multilateral, seja supranacional/transnacional seja internacional. 

Para o plano bilateral ou internacional, a DGAJ responde, direta ou indiretamente, perante a ONU, a Conferência da Haia de Direito Privado em Matéria Civil e Comercial e a Rede Judiciária de Cooperação da CPLP.

Para o plano supranacional/transnacional a DGAJ integra, enquanto membro, a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.

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